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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

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PATENTE

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
  • Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
  • Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

→ Para o Depósito de um Pedido de Patente pela UFC.

ATENÇÃO! Tendo em vista os trâmites internos de pagamento da Universidade Federal do Ceará, informamos que o prazo do pedido de depósito de patente, entre a identificação do processo de proteção à Propriedade Intelectual pelo SEI pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica – CIT até o efetivo depósito de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é de até 45 (quarenta e cinco) dias.

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