Aproveitamento de disciplinas e créditos

Portaria Nº 23/2024/PPGCTA
Instruções Gerais
O aproveitamento de disciplinas e de créditos deve ser requerido pelo(a) discente com anuência do orientador(a). O pedido deve ser enviado por e-mail à Coordenação antes de completar 12 meses (mestrado) ou 24 meses (doutorado).
É necessário preencher o formulário específico e anexar a documentação listada abaixo, respeitando os limites regimentais.
📌 Requisito Adicional para Aproveitamento de Créditos
Para qualquer aproveitamento de créditos (máximo de 24), é obrigatório anexar:
Parecer favorável do docente orientador justificando a relevância do conteúdo para o projeto de dissertação ou tese.
