Regimento Interno do Programa
REGIMENTO INTERNO
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Aprovado pelo Colegiado em 11 de novembro de 2024
Aprovado Ad referendum pela Câmara de Pós-Graduação/CEPE – 06 de março de 2025
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) visa a formação de profissionais com qualificação técnico-científica na área de alimentos para o exercício de pesquisa, docência e atividades técnicas na área. O PPGCTA possui um Curso de Mestrado e um de Doutorado.
Art. 2º. O PPGCTA segue as seguintes prescrições:
I – O PPGCTA somente receberá candidatos diplomados provenientes de cursos de graduação de duração plena.
II – Os cursos do PPGCTA possuem apenas uma área de concentração, Ciência e Tecnologia de Alimentos, que constitui o objeto principal de seus estudos e duas linhas de pesquisa: Processamento de alimentos e desenvolvimento de produtos e Segurança e qualidade dos alimentos, ingredientes e insumos.
Art. 3º. A permanência do aluno em curso de MESTRADO deve obedecer aos seguintes requisitos:
I – Vínculo acadêmico com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
II – Integralização dos estudos em componentes curriculares, expressos em unidades de créditos, totalizando no mínimo trinta (30) créditos, dos quais seis (06) correspondem à atividade acadêmica de dissertação.
III – Cumprimento de no mínimo 12 créditos em componentes curriculares do Programa e os demais créditos, a critério do orientador, poderão ser cursados em outros Programas. No caso de aluno bolsista, matricular-se em no mínimo 24 créditos em atividade/disciplinas em até 12 meses (1 ano da matrícula).
IV – Comprovação de proficiência instrumental na língua inglesa através do exame de proficiência ou do curso de inglês instrumental aceito pelas instituições de fomento. O aluno deverá apresentar este requisito em até 12 meses de ingresso (data da matrícula) no PPGCTA.
V – Cumprir em até 12 meses de curso a disciplina Projeto de Dissertação.
VI – A Qualificação de Mestrado, que corresponde à defesa parcial dos resultados da dissertação, deverá ocorrer até o 21º mês do curso.
VII – Ter no máximo 2 reprovações em componentes curriculares.
VIII – Seguir as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará.
Art. 4° – A permanência do aluno em curso de DOUTORADO deve obedecer aos seguintes requisitos:
I – Vínculo acadêmico com duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
II – Integralização dos estudos em componentes curriculares, expressos em unidades de créditos, totalizando no mínimo 60 (sessenta) créditos, dos quais doze (12) correspondem à atividade acadêmica de tese.
III – Cumprimento de no mínimo 24 créditos em componentes curriculares do Programa e os demais créditos a critério do orientador, poderão ser cursados em outros Programas. O aluno bolsista deve matricular-se em no mínimo 24 créditos em atividades /disciplinas em até 12 meses (1 ano de curso) e em no mínimo 48 créditos em até 24 meses (2 anos de curso).
IV – Comprovação de proficiência instrumental na língua inglesa através do exame de proficiência ou do curso de inglês instrumental aceito pelas instituições de fomento. O aluno deverá apresentar este requisito em até 12 meses de ingresso (data da matrícula) no PPGCTA.
V – Cumprir a disciplina Projeto de tese em até 12 meses de curso (1 ano da matrícula).
VI – O Exame de Qualificação I, que corresponde a defesa dos resultados preliminares do projeto de tese, deverá ser realizado antes de completar 24 meses de curso.
VII – O Exame de qualificação II deverá ocorrer após a integralização dos 48 créditos em disciplinas e em até 36 meses do curso.
VIII – Ter no máximo 2 reprovações em componentes curriculares.
IX – Seguir as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará.