PATENTE – RESOLUÇÃO Nº 19/CEPE, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO No 19/CEPE, DE 1o DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos para defesas de trabalho
de conclusão de curso de graduação, dissertações e teses
que envolvem conhecimento passível de proteção dos
direitos de propriedade intelectual, na graduação e na
pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do
Ceará.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que deliberou a Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em sua 139a Sessão Ordinária, realizada no dia do dia 1o de novembro de 2024, na forma do que dispõem alíneas j do artigo 13 e alínea s do artigo 25 do Estatuto em vigor, combinadas com o artigo 18 do Regimento Geral, nos termos da documentação apresentada no processo administrativo SEI no 23067.036495/2024-11, …….LEIA MAIS