Licença maternidade – Bolsistas
Novas regras para prorrogação em caso de licença maternidade
Os bolsistas tiveram seu direito de prorrogação de bolsas ampliado de 120 dias para 180 dias devido a parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Informamos que o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) já foi ajustado para permitir prorrogações de bolsas por 6 meses (180 dias)”.
Ressaltamos que para que essa prorrogação seja concedida, é necessário abrir um Processo no SEI e enviar para a Divisão de Implementação e Acompanhamento de Bolsa (DIAB), anexar o ofício devidamente assinado pelo Coordenador do PPG, informando o período de afastamento do bolsista, acompanhado de certidão de nascimento do bebê. Ressalto que após solicitada a prorrogação o processo passará por análise da CAPES.
Licença maternidade – Bolsistas – Lei 13.536 de 15 de dezembro de 2017