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Licença maternidade – Bolsistas

Novas regras para prorrogação em caso de licença maternidade

Os bolsistas tiveram seu direito de prorrogação de bolsas ampliado de 120 dias para 180 dias devido a parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Informamos que o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) já foi ajustado para permitir prorrogações de bolsas por 6 meses (180 dias)”.

Ressaltamos que para que essa prorrogação seja concedida,  é necessário abrir um Processo no SEI e enviar para a Divisão de Implementação e Acompanhamento de Bolsa (DIAB), anexar o ofício devidamente assinado pelo Coordenador do PPG, informando o período de afastamento do bolsista, acompanhado de  certidão de nascimento do bebê. Ressalto que após solicitada a prorrogação o processo passará por análise da CAPES.

Licença maternidade – Bolsistas – Lei 13.536 de 15 de dezembro de 2017

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