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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

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Similaridade e uso de IA no PPGCTA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de submissão de trabalhos acadêmicos à ferramenta de verificação de similaridade e regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) nos trabalhos acadêmicos e de conclusão de curso da Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará.

Art. 1º – Os trabalhos acadêmicos dos(as) alunos(as) de pós-graduação stricto sensu da UFC deverão ser submetidos à ferramenta de verificação de similaridade, a qual se configura como ferramenta de apoio. Ressalta-se que seu uso, isoladamente, não Art é suficiente para atestar a originalidade integral nem a plena observância dos padrões éticos vigentes.

§1º O(a) estudante deverá solicitar o agendamento de sua defesa (qualificação, dissertação ou tese) por meio do sistema SIGAA, anexando obrigatoriamente o relatório de submissão de seu
trabalho, assinado pelo(a) orientador(a), à ferramenta de detecção de similaridade disponibilizada ou indicado pela UFC. Caminho no sistema para agendamento da defesa: Portal Discente > Ensino > Conclusão. Combinado ao relatório de similaridade, o(a) discente deverá anexar ainda a Declaração assinada da Concordância do(a) orientador(a) com a sugestão de composição da banca (conforme modelo anexo à Portaria – Anexo II).

§2º A coordenação do Programa de Pós-Graduação validará/homologará as informações inseridas, após verificar que o cadastro está em conformidade com os normativos da UFC e do PPG
vigentes, as disposições da CAPES e eventuais resoluções ou normas futuras da Universidade Federal do Ceará aplicáveis à matéria. Caminho no sistema para homologação do agendamento: Portal Coordenador >Aluno > Conclusão > Gerenciar Bancas.

Art. 2º – Caberá a cada programa de pós-graduação:
I – divulgar internamente, para os(as) discentes ativos(as) e docentes, o conteúdo desta Portaria;
II – determinar, por meio de portarias ou resoluções internas, o percentual e os trechos máximos passíveis de similaridade, para os trabalhos produzidos pelo programa;
III – solicitar que cada docente ativo(a) mantenha atualizado seu endereço de e-mail no sistema SIGAA.  O acesso à ferramenta, contratada pela Universidade Federal do Ceará, será concedido
aos(às) docentes com base nas informações cadastradas no SIGAA. Link para acesso ao sistema Turnitin:  https://ufc.turnitin.com/home/sign-in.

acesse a Portaria completa

 

 

 

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