Prorrogação da suspensão das atividades acadêmicas presenciais até 30 de abril de 2020
Data da publicação: 13 de abril de 2020 Categoria: Sem categoriaSeguirão suspensas, até o dia 30 de abril, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum Nº 9/CONSUNI, assinada na tarde desta terça-feira (8) pelo reitor Profº Cândido Albuquerque. A decisão é válida para todos os cursos de graduação e pós-graduação em todos os campi da Instituição.
A deliberação foi tomada, em face da urgência, considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 na UFC. A nova resolução prorroga a Resolução nº 8/CONSUNI, de 30 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do coronavírus (SARS-COV-2/ COVID-19).