PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Aprovado pelo Colegiado em 11 de novembro de 2024
Aprovado Ad referendum pela Câmara de Pós-Graduação/CEPE – 06 de março de 2025
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) visa a formação de profissionais com qualificação técnico-científica na área de alimentos para o exercício de pesquisa, docência e atividades técnicas na área. O PPGCTA possui um Curso de Mestrado e um de Doutorado.
Art. 2º. O PPGCTA segue as seguintes prescrições:
I – O PPGCTA somente receberá candidatos diplomados provenientes de cursos de graduação de duração plena.
II – Os cursos do PPGCTA possuem apenas uma área de concentração, Ciência e Tecnologia de Alimentos, que constitui o objeto principal de seus estudos e duas linhas de pesquisa: Processamento de alimentos e desenvolvimento de produtos e Segurança e qualidade dos alimentos, ingredientes e insumos.
Art. 3º. A permanência do aluno em curso de MESTRADO deve obedecer aos seguintes requisitos: