PDSE/CAPES – Edital 008/2025/PPGCTA – Pré-seleção Interna Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior Edital 17/2025/PDSE/CAPES
Data da publicação: 24 de setembro de 2025 Categoria: Sem categoriaO Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal do Ceará torna pública a abertura de edital de seleção interna de candidatos(as) ao Programa Institucional de Doutorado- Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), nos termos do Edital PDSE Nº 17/2025.
A presente chamada regula as etapas iniciais do processo seletivo de bolsistas do PDSE, a saber: a seleção interna de candidatos(as) por parte do programa de pós-graduação (PPG) em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020,do Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018),da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, da Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembrode2023,da Portaria CAPES nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 e suas alterações.
As etapas seguintes, quais sejam, as inscrições dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Sistema da CAPES (SICAPES) e a homologação das inscrições pela PRPPG, seguirão as normas e procedimentos descritos no Edital PDSE/CAPES nº 17/2025.
Recomenda-se a leitura pormenorizada deste edital e de toda a legislação supramencionada, a fim de se inteirar de todos os requisitos e condições, visando à concessão e implementação da bolsa.
OBTENÇÃO DE VISTO E DEMAIS TRAMITES NECESSÁRIOS
A obtenção do passaporte é de responsabilidade do doutorando(a) e não será custeado pelo PPGCTA nem pela CAPES
A obtenção do visto é de responsabilidade da responsabilidade do doutorando(a) e não será custeado pelo PPGCTA nem pela CAPESP
A aquisição do seguro saúde é obrigatória e de responsabilidade do doutorando(a)
Por determinação das agências de fomento, as bolsas no Brasil serão suspensas durante a vigência da bolsa no exterior.
A CAPES não pagará taxas no exterior, sendo de responsabilidade do candidato e do orientador brasileiro verificar junto a instituição de destino a cobrança de taxas.
