Aproveitamento externo de disciplinas
APROVEITAMENTO EXTERNO PARA O MESTRADO
Regimento Interno – “….Art. 3º. III –Cumprimento de no mínimo 12 créditos em componentes curriculares do Programa e os demais créditos a critério do orientador, poderão ser cursados em outros Programas…..”
Como proceder – O estudante de mestrado deverá encaminhar a Coordenação (através de e-mail – ppgcta@ufc.br) requerimento para aproveitamento externo de disciplinas acompanhado do histórico escolar, das Ementas e dos Programas das disciplinas.
A Coordenação designará um relator para emissão de parecer que será submetido a avaliação e aprovação do Colegiado do Programa.
APROVEITAMENTO EXTERNO PARA O DOUTORADO
Regimento Interno – “….Art. 4º – III – Cumprimento de no mínimo 24 créditos em componentes curriculares do Programa e os demais créditos a critério do orientador, poderão ser cursados em outros Programas.
Como proceder – O estudante de DOUTORADO deverá encaminhar a Coordenação (através de e-mail – ppgcta@ufc.br) requerimento para aproveitamento interno de disciplinas acompanhado do histórico escolar, das ementas e dos programas das disciplinas.
A Coordenação designará um relator para emissão de parecer que será submetido a avaliação e aprovação do Colegiado do Programa.