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Instruções Gerais
O aproveitamento de disciplinas e de créditos deve ser requerido pelo(a) discente com anuência do orientador(a). O pedido deve ser enviado por e-mail à Coordenação antes de completar 12 meses (mestrado) ou 24 meses (doutorado).
É necessário preencher o formulário específico e anexar a documentação listada abaixo, respeitando os limites regimentais.
🏢 Aproveitamento Interno (Cursado na UFC)
Para disciplinas cursadas no PPGCTA ou outros programas da UFC.
- Histórico escolar emitido pelo SI3, contendo componentes concluídos.
- Programa das disciplinas (apenas para cursos de outros programas da UFC), autenticado pela Coordenação ou Unidade Acadêmica.
🇧🇷 Aproveitamento Externo (Outras IES no Brasil)
Máximo de 24 créditos (50% do total). Para disciplinas de outras instituições brasileiras.
- Histórico escolar oficial (com carga horária, notas e autenticação eletrônica ou carimbo da IES).
- Programa das disciplinas (ementa) oficial e autenticado.
📄 Requerimento de Aproveitamento Externo
🌍 Aproveitamento Internacional (IES Estrangeira)
Para disciplinas cursadas fora do país.
- Histórico escolar com autenticação da IES estrangeira.
- Programa das disciplinas ou documento equivalente para análise de conteúdo, autenticado.
📄 Requerimento de Aproveitamento Externo
📌 Requisito Adicional para Aproveitamento de Créditos
Para qualquer aproveitamento de créditos (máximo de 24), é obrigatório anexar:
Parecer favorável do docente orientador justificando a relevância do conteúdo para o projeto de dissertação ou tese.