Aproveitamento de disciplinas e créditos
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Portaria Nº23/2024/PPGCTA Normas e Diretrizes para Aproveitamento de Disciplinas e Créditos |
Instruções
O aproveitamento de disciplinas e de créditos deverá ser requerido pelo(a) discente com anuência do docente orientador(a) na Coordenação do PPGCTA, sendo enviado por e-mail, antes de completar 12 meses, para mestrado, e de 24 meses, para doutorado.
O aluno deverá preencher o formulário de aproveitamento de disciplinas e créditos, disponível nesta página, e fazer constar a solicitação de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, respeitando os limites regimentais de aproveitamento de disciplinas ou créditos.
O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos documentos listados nas próximas seções.
Documentação Necessária
APROVEITAMENTO INTERNO
Aproveitamento de disciplinas e créditos cursados na UFC
| Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos e cursados no PPGCTA ou cursados em outros Programas de Pós-graduação Strictu sensu da UFC, emitido pelo SI3 (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas); | |
| Programa dos componentes curriculares cursados e concluídos em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFC, emitidos e autenticados pela Coordenação ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica e autenticados eletronicamente. | |
| Requerimento para APROVEITAMENTO INTERNO de créditos/disciplinas cursados no PPGCTA | |
| Requerimento para aproveitamento interno de créditos cursados em OUTRO PROGRAMA NA UFC |
APROVEITAMENTO EXTERNO – no máximo de 24 créditos (50% do total de créditos de disciplinas)
Aproveitamento de disciplinas e créditos cursados em outras instituições de ensino do país.
| Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES; | |
| Programa dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES. | |
| Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas cursados fora da UFC |
APROVEITAMENTO EXTERNO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA
Aproveitamento de disciplinas e créditos cursados em outras instituições de ensino fora do país.
| Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira. | |
| Programa dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente,com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira. | |
| Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas |
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – no máximo de 24 créditos (50% do total de créditos de disciplinas)
| Parecer favorável do docente orientador do estudante no PPGCTA, justificando a relevância do conteúdo programático do componente curricular para o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese. | |
| Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas cursados fora da UFC |

