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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

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Aproveitamento de disciplinas e créditos

 

Portaria Nº23/2024/PPGCTA
Normas e Diretrizes para Aproveitamento de Disciplinas e Créditos

 

 

Instruções

O aproveitamento de disciplinas e de créditos deverá ser requerido pelo(a) discente com anuência do docente orientador(a) na Coordenação do PPGCTA, sendo enviado por e-mail, antes de completar 12 meses, para mestrado, e de 24 meses, para doutorado.

O aluno deverá preencher o formulário de aproveitamento de disciplinas e créditos, disponível nesta página, e fazer constar a solicitação de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, respeitando os limites regimentais de aproveitamento de disciplinas ou créditos.

O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos documentos listados nas próximas seções.

 

Documentação Necessária

APROVEITAMENTO INTERNO

Aproveitamento de disciplinas e créditos cursados na UFC

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos e cursados no PPGCTA ou cursados em outros Programas de Pós-graduação Strictu sensu da UFC, emitido pelo SI3 (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
Programa dos componentes curriculares cursados e concluídos em outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFC, emitidos e autenticados pela Coordenação ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica e autenticados eletronicamente.
Requerimento para APROVEITAMENTO INTERNO de créditos/disciplinas cursados no PPGCTA
Requerimento para aproveitamento interno de créditos cursados em OUTRO PROGRAMA NA UFC

 

APROVEITAMENTO EXTERNO – no máximo de 24 créditos (50% do total de créditos de disciplinas)

Aproveitamento de disciplinas e créditos cursados em outras instituições de ensino do país.

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Programa dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES.
Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas cursados fora da UFC

 

APROVEITAMENTO EXTERNO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA

Aproveitamento de disciplinas e créditos cursados em outras instituições de ensino fora do país.

Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira.
Programa dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente,com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira.
Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas

 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – no máximo de 24 créditos (50% do total de créditos de disciplinas)

Parecer favorável do docente orientador do estudante no PPGCTA, justificando a relevância do conteúdo programático do componente curricular para o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese.
Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas cursados fora da UFC

 

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