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Portaria 24/2025 – Prazos para agendamento de defesas de dissertações e teses

Data da publicação: 1 de outubro de 2025 Categoria: Sem categoria

Senhor(a) orientador(a) para encaminhar documentação para agendamento de defesas de dissertação ou tese no PPGCTA é obrigatório atender as exigências da Portaria Nº 24/2025/PPGCTA/UFC .

COMPSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS DE DEFESA

DISSERTAÇÃO – A banca examinadora deverá ser composto por 3 (três) membros sendo um externo ao PPGCTA e um externo a UFC, além dos membros efetivos a composição da banca examinadora deverá ter 1(um) membro substituto externo a UFC.

Os membros das comissões julgadoras de defesa de dissertação e de tese deverão possuir produção científica no tema da tese ou dissertação e, no caso de membros não vinculados a institutos de ensino ou pesquisa, atuar profissionalmente no tema da tese ou dissertação

TESE – A banca examinadora deverá ser composto por 5 (cinco) membros indicados pela Coordenação, ouvido a(o) orientadora(o) sendo pelo menos 2 (dois) externos ao PPGCTA, sendo um externo a UFC, além dos membros efetivos a composição da banca examinadora deverá ter 1(um) membro substituto externo a UFC.

Os membros das comissões julgadoras de defesa de dissertação e de tese deverão possuir produção científica no tema da tese ou dissertação e, no caso de membros não vinculados a institutos de ensino ou pesquisa, atuar profissionalmente no tema da tese ou dissertação

ATENÇÃO – Não poderão integrar comissões julgadoras de defesas: parentes em primeiro e segundo grau com o estudante ou com membros da comissão; egressos do PPGCTA com menos de 2 anos de titulação; coorientadores e coautores dos artigos científicos oriundos do objeto em julgamento, salvo o orientador.

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