Reconhecimento de Título
A Universidade Federal do Ceará poderá, por declaração de equivalência, reconhecer diplomas de cursos de Pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, em conformidade com a legislação pertinente (Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação e na Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação) e para os fins nela previstos, observado o que prescreve a Resolução Nº 01/CEPE, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Os processos serão recebidos através da Plataforma Carolina Bori, na qual deverão ser inseridos digitalmente os documentos exigidos no art. 14 da Resolução nº 01/CEPE.
Documentação necessária:
Todos os documentos devem estar digitalizados em .pdf e devem ser incluídos na Plataforma Carolina Bori.
- Identidade e CPF;
- Diploma (contendo apostila de Haia ou visto consular, caso o país de origem não seja signatário da Convenção da Apostila);
- Histórico (contendo apostila de Haia ou visto consular, caso o país de origem não seja signatário da Convenção da Apostila);
- Ata de defesa (contendo apostila de Haia ou visto consular, caso o país de origem não seja signatário da Convenção da Apostila) + Currículo resumido dos participantes da banca examinadora;
- Currículo Lattes atualizado + descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;
- Acreditação do curso: Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;
- Comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil, por meio de extrato de imigração ou documento oficial equivalente que registre as entradas e saídas do País.
A taxa de abertura é de R$ 1.500,00. Esse valor é recolhido através de uma Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida após a confirmação de que todos os documentos necessários foram incluídos na solicitação.
Em caso de dúvidas, dispomos dos seguintes canais para esclarecimentos e orientações:
E-mail: cadastrodetitulos@ufc.br (Link para um novo site)
WhatsApp: +55 85 3366-9169 (Link para um novo site)
Acesso ao Portal Carolina Bori
Cursos reconhecidos nos últimos 10 anos (Documento PDF – Tamanho 956KB)