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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

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Aproveitamento de disciplinas e créditos

 

Portaria Nº23/2024/PPGCTA – Normas e Diretrizes para Aproveitamento de Disciplinas e Créditos

Da solicitação do aproveitamento de disciplinas e créditos.

O aproveitamento de disciplinas e de créditos deverá ser requerido pelo(a) discente com anuência do docente orientador(a) na
Coordenação do PPGCTA, sendo enviado por e-mail, antes de completar 12 meses, para mestrado, e de 24 meses, para doutorado.

§ 1º – O aluno deverá preencher o formulário de aproveitamento de disciplinas e créditos, disponível no endereço eletrônico do Programa
(http://ppgcta.ufc.br), e fazer constar a solicitação de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, respeitando os limites regimentais.
Art. 2º – O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

APROVEITAMENTO INTERNO

O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) o histórico escolar com os componentes curriculares concluídos e cursados no PPGCTA ou cursados em outros Programas de Pós-graduação Strictu sensu da UFC, emitido pelo SI3 (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
b) o programa dos componentes curriculares cursados e concluídos em outros programas de Pós-graduação Strictu sensu da UFC, emitidos e
autenticados pela Coordenação ou na sua falta pela Unidade Acadêmica e autenticado eletronicamente.

Requerimento para APROVEITAMENTO INTERNO de créditos/disciplinas cursados no PPGCTA – Novo

Requerimento para aproveitamento interno de créditos cursados em OUTRO PROGRAMA NA UFC – Novo

 

APROVEITAMENTO EXTERNO – no máximo de 24 créditos (50% do total de créditos de disciplinas)

O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) o histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
b) o programa dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas cursados fora da UFC – Novo

 

APROVEITAMENTO EXTERNO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)ESTRANGEIRA

O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) o histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
b) o programa dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente,
com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas – Novo

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – no máximo de 24 créditos (50% do total de créditos de disciplinas)

O requerimento para o aproveitamento de disciplinas e créditos deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Parecer favorável do docente orientador do estudante no PPGCTA, justificando a relevância do conteúdo programático do componente curricular para o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese.

Requerimento para APROVEITAMENTO EXTERNO de créditos/disciplinas cursados fora da UFC – Novo

 

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